TJPB - 0809534-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 13:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 02:34 Publicado Sentença em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809534-64.2025.8.15.0001 [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: CATARINA MURIEL DINIZ ALVES SENTENÇA EXECUÇÃO – Satisfação do débito – Extinção. - Quando satisfeito o débito, extingue-se a ação.
 
 Vistos.
 
 Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
 
 Com efeito, a parte exequente, informou a satisfação do débito via administrativa, conforme petição id de nº 113186895.
 
 Isso implica na determinação imperativa dos artigos 924 II e 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos artigos 924 II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
 
 Dada a preclusão lógica, certifique o trânsito em julgado e arquive-se, diante da inércia da parte executada, conforme certidão do id de nº 115149440.
 
 P.R.I.
 
 Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
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                                            30/06/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 17:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/06/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 11:06 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            19/06/2025 20:47 Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 17/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 20:47 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            19/06/2025 20:44 Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 13/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 20:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/05/2025 22:48 Expedição de Carta. 
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                                            28/05/2025 06:57 Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 26/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 06:34 Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 13:10 Publicado Despacho em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 13:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809534-64.2025.8.15.0001 DESPACHO De modo atender ao pedido contido na petição retro, considerando que já houve transferência de valor para conta judicial, intime-se a parte executada para, em cinco dias, informar conta bancária de sua titularidade.
 
 Ato seguinte, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, juntar os termos do acordo referido de modo a possibilitar sua homologação.
 
 C.
 
 Grande, (data e assinatura digital) Juiz(a) de Direito
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                                            21/05/2025 11:16 Expedição de Carta. 
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                                            20/05/2025 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 20:41 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 10:06 Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 09/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2025 14:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2025 14:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/04/2025 19:47 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2025 17:28 Outras Decisões 
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                                            24/04/2025 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 10:59 Juntada de diligência 
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                                            08/04/2025 10:46 Juntada de diligência 
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                                            08/04/2025 09:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2025 09:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/04/2025 09:24 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            19/03/2025 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2025 17:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/03/2025 10:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/03/2025 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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