TJPB - 0803354-12.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:32
Decorrido prazo de JOAO ABEDIAS DA SILVA FILHO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803354-12.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO CARMO SERAFIM REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA DO CARMO SERAFIM, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0803354-12.2025.8.15.0331 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ABEDIAS DA SILVA FILHO - PB27586 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25080218340933500000110217893 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081510081694100000113246680 -
20/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
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02/08/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:31
Decorrido prazo de JOAO ABEDIAS DA SILVA FILHO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:23
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:23
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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22/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0803354-12.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO SERAFIM REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para, no prazo abaixo assinalado, apresentar comprovante de residência da parte autora, legível e atualizado, em seu nome, ou em nome de parente/cônjuge, desde que seja devidamente demonstrado o vínculo, para análise da competência territorial deste juízo para atuar no feito, sob pena de, em não o fazendo, ser extinto o presente processo.
Prazo: 15 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação.
ADVOGADO:CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA - OAB PB21573 Santa Rita, 20 de maio de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008 -
20/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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