TJPB - 0855357-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSEFA MARTINS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0855357-12.2024.8.15.2001 [Adicional de Desempenho] REQUERENTE: JOSEFA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO APÓS PRAZO PARA RESPOSTA.
OITIVA DO RÉU.
DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos etc.
O promovente acima identificado formulou pedido de desistência da ação, após a citação.
Intimado, o promovido concordou com a desistência, condicionada ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência para JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na formar do art. 485, VIII, 4o, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 20% sobre o valor da causa.
Contudo, foi deferido o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, de modo que, de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC, fica suspensa a exigibilidade do crédito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se com baixa JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:10
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:00
Juntada de Petição de informação
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04/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/08/2024 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 02:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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