TJPB - 0815375-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:40
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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04/09/2025 06:19
Decorrido prazo de JOAO DE MELO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:07
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE SENTENÇA Nº do Processo: 0815375-54.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DE MELO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Vistos etc.
I - RELATÓRIO Dispenso relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação sob o rito do juizado especial.
Expedido mandado de citação, o mesmo foi devolvido com resultado infrutífero, conforme diligência juntada aos autos, tendo a parte autora sido intimada para em 10 (dez) dias informar o atual endereço da parte promovida, sob pena de extinção.
No entanto, a parte promovente deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido, não tendo este juízo outro caminho senão extinguir o processo, nos moldes do art. 51, II da lei 9.099/95, que assim define: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação Ademais, em relação ao tema, assim disciplina o art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Desta forma, imperiosa a extinção do processo, com base no dispositivo legal supracitado, já que a ausência de citação impede que o processo se desenvolva validamente, sendo ônus da parte demandante promover a citação do réu nos termos da lei.
III - DISPOSITIVO Destarte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes supra indicado, devendo-se proceder da forma do inciso IV do art. 485 do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença ad referendum do MM.
Juiz Togado para os fins e efeitos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
João Pessoa, em 13 de agosto de 2025 CLARA SKARLLETH LOPES DE ARAUJO Juíza Leiga -
14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:34
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 09:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2025 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/08/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO DE MELO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:05
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0815375-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DE MELO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 ================AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/08/2025 08:30 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 05:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 15:50
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0815375-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DE MELO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: JOAO DE MELO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 13/08/2025 Hora: 08:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
29/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:57
Expedição de Carta.
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29/05/2025 07:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 07:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2025 12:38
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0815375-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DE MELO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0815375-54.2025.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOAO DE MELO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte promovida, ou requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC. ".
Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
20/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/05/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 12:24
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REU)
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19/05/2025 12:24
Determinada diligência
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16/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 09:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 11:09
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REU)
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24/03/2025 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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