TJPB - 0803369-03.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 06:24
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de NOVA ONDA INDUSTRIA DE BONES LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 06:44
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803369-03.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: NOVA ONDA INDUSTRIA DE BONES LTDA Endereço: JOAQUIM NABUCO, 10, ANDAR 1, NATANAEL MAIA, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS - PB22111 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: Praça Sérgio Maia, 77, centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO Intime-se o promovido para, no prazo de 15 dias, promover a execução do julgado devendo a petição vir acompanhada de planilha atualizada dos cálculos, observando os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
23/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:18
Processo Desarquivado
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 07:23
Decorrido prazo de NOVA ONDA INDUSTRIA DE BONES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:19
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:56
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803369-03.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: NOVA ONDA INDUSTRIA DE BONES LTDA Endereço: JOAQUIM NABUCO, 10, ANDAR 1, NATANAEL MAIA, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS - PB22111 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: Praça Sérgio Maia, 77, centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovida pela ENERGISA S.A., com qualificação nos autos, e através de procuradores e advogados legalmente constituídos, contra NOVA ONDA INDUSTRIA DE BONES LTDA, igualmente qualificados, tendo sido o pedido processado regularmente.
A parte autora, ora executada, juntou aos autos termo de confissão de dívida firmado extrajudicialmente com a empresa exequente (ID. 112983158).
Em síntese, o relatório.
Convencionando as partes no trânsito processual o pagamento parcelado do débito inadimplido que deflagrara o aviamento do cumprimento de sentença, não estando essa resolução sujeita a apreciação discricionária do juiz, pois encerra faculdade assegurada aos litigantes, notadamente ao exequente, encontrando essa solução, por se tratar de execução, ressonância na reserva inserta no artigo 922 do diploma processual, pois volvida a viabilizar a realização do conflito estabelecido DESTARTE, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o ACORDO de ID. 112983158 ao mesmo tempo em que determino o arquivamento dos autos.
Ao cartório para providenciar a evolução da classe.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 11:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:19
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 08:52
Indeferido o pedido de NOVA ONDA INDUSTRIA DE BONES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-01 (AUTOR)
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15/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 01:53
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:37
Juntada de Certidão de prevenção
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17/12/2024 05:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de NOVA ONDA INDUSTRIA DE BONES LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 06:01
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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22/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
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22/09/2024 12:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/09/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2024 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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17/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 03:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:40
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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13/08/2024 07:27
Recebidos os autos.
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13/08/2024 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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13/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/08/2024 12:11.
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12/08/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 07:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/07/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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