TJPB - 0841255-68.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 01:59
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841255-68.2024.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 5 (cinco) dias, falar sobre a impugnação de Id. 114113061 e os documentos que a acompanham.
Fica tal parte também cientificada de que a ordem de bloqueio foi protocolada com ferramenta de repetição por 60 dias ativada, de forma que ao final deste prazo (que ainda não decorreu), este juízo acostará o resultado aos autos.
Campina Grande, 17 de junho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
17/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:19
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 13:21
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841255-68.2024.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 112752789.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada, via Sisbajud, do valor informado na peça em comento (R$ 14.134,99), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Os demais pedidos formulados na referida petição serão analisados após a consulta do resultado da penhora online.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, 21 de maio de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
21/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 20:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 23:51
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2025 09:40
Decorrido prazo de MYRIA DINIZ PORTO em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:57
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2025 21:17
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA (02.***.***/0001-40).
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16/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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