TJPB - 0802480-41.2022.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0802480-41.2022.8.15.0231 AUTOR: ANDRESSA BARROS JALES REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE DESPACHO Cumprida a obrigação de fazer, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, deve juntar os cálculos discriminados referentes à obrigação de pagar[1] – inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais –, dados bancários para eventual expedição de alvará de levantamento e informar se renuncia ao crédito excedente do RPV, conforme valores fixados na legislação pertinente: Lei Municipal nº 658/2011: Artigo 1º - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal: §1º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regimento Geral de Previdência Social; §2º - Os valores serão atualizados, anualmente, pelo mesmo índice aplicado pela Previdência Social para correção de sua tabela de benefício; §3º - É vedado o financiamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório; §4º - É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista em Lei Caso opte pela expedição de precatório, deve juntar memorial de cálculos contendo todos os débitos discriminados nos quais constem o valor do crédito principal separado de juros e multas.
Os cálculos devem ser especificados na petição de execução junto à informação do índice que fora utilizado e se houvera incidência de juros moratórios e/ou compensatórios – neste último caso, deve informar qual o valor e rendimento dos juros (mensais ou anuais).
Ainda, havendo interesse na reserva de honorários advocatícios, deve acostar documento apto a comprovar a previsão contratual da respectiva porcentagem sobre o valor da condenação ou vantagem financeira devida à parte contratada[2], sob pena de expedição dos ofícios requisitórios sem os respectivos destaques.
Aportando resposta, INTIME a Fazenda Pública – via sistema – para, querendo, opor embargos à execução[3] (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.157/2009), nos próprios autos.
Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar.
Em eventual concordância da Fazenda, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação dos cálculos.
Opostos os embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a): 1.
Procedentes os embargos e decorrido o prazo sem recurso, intime-se a exequente para correção dos cálculos em 5 (cinco) dias, apresentando planilha discriminada, inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais.
Após o quê, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação, certificando-se o trânsito em julgado.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] Com o pedido de execução do julgado, deverá a parte credora apresentar os cálculos, de forma discriminada (indicar o valor de cada parte/indicar valor relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais/valor total/valor do principal/valor dos juros totais - apontando o índice utilizado), eis que tais dados são indispensáveis para confecção de eventual RPV/precatório. [2] Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. [3] Caso a executada discorde do valor exigido, deverá declarar, de imediato, o valor entendido como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 535, §2º). -
15/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 20:22
Conclusos para despacho
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09/08/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:59
Desentranhado o documento
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15/07/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:03
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802480-41.2022.8.15.0231 DESPACHO Intime a parte promovente, por meio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 1) Sem manifestação da parte exequente, arquive os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. 2) Aportando pedido de cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, CPC: a) INTIME-SE PESSOALMENTE o ente público para cumprir a obrigação de fazer imposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) Advirta-se que o desatendimento à referida determinação poderá ensejar comunicação à Procuradoria de Justiça para analisar eventual caracterização de conduta tipificada no art. 330 do CP, além de comunicação ao Ministério Público para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa diante do descumprimento de sentença judicial transitada em julgado, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. 3) Na hipótese de execução de obrigação de pagar, deve a parte juntar demonstrativo do débito atualizado, dados bancários e informar, se for o caso, se renuncia ao crédito excedente do RPV, conforme legislação local.
Caso opte pela expedição de precatório, deve juntar memorial de cálculos contendo todos os débitos discriminados em que conste o valor do crédito principal separado de juros e multas.
Os cálculos devem ser especificados na petição de execução junto à informação do índice que fora utilizado e se houvera incidência de juros moratórios e/ou compensatórios – neste último caso, deve informar qual o valor e rendimento dos juros (mensais ou anuais). a) Havendo pedido de destaque de honorários advocatícios, deve apresentar instrumento apto a comprovar a previsão contratual da respectiva porcentagem sobre o valor da condenação ou vantagem financeira devida ao(à) contratado(a)[1], sob pena de expedição sem os respectivos destaques; b) Em seguida, INTIME a Fazenda Pública – via sistema – para, querendo, opor embargos à execução (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.157/2009) e nos próprios autos.
Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar; c) Opostos os referidos embargos, intime a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a); d) Julgados procedentes os embargos e decorrido o prazo sem recurso, intime-se a exequente para correção dos cálculos em 5 (cinco) dias, apresentando planilha discriminada, inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais.
As intimações supra devem ocorrer independentemente de nova conclusão, por meio de ato ordinatório.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
20/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:27
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 11:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/09/2024 10:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2024 14:00
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2024 07:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/08/2024 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/08/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 19:28
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2024 19:23
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 02/08/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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04/07/2024 21:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
04/07/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 02/08/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
04/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
02/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/07/2024 16:32
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-48 (REU)
-
01/07/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/07/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2024 14:28
Declarada incompetência
-
12/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:25
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 21:24
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:33
Juntada de Petição de cota
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16/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de informação
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02/05/2024 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 12:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/05/2024 12:07
Declarada incompetência
-
01/05/2024 12:07
Outras Decisões
-
01/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 12:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/05/2024 12:07
Declarada incompetência
-
01/05/2024 12:07
Outras Decisões
-
30/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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08/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
06/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/04/2023 20:15
Juntada de Petição de informação
-
19/04/2023 19:57
Juntada de Petição de informação
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18/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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17/04/2023 07:38
Conclusos para decisão
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06/04/2023 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/04/2023 12:09
Declarada incompetência
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18/09/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 02:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRESSA BARROS JALES (*08.***.*72-10).
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18/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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