TJPB - 0806016-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 10:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 09:53 Decorrido prazo de JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 12:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2025 12:18 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            24/02/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 12:24 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 22:04 Determinada a citação de JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO - CPF: *16.***.*66-15 (REU) 
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                                            05/02/2025 22:04 Deferido o pedido de 
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                                            05/02/2025 22:04 Determinada diligência 
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                                            22/01/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2024 00:42 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 07:43 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            21/08/2024 04:52 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/08/2024 07:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2024 12:27 Determinada diligência 
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                                            13/08/2024 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2024 17:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2024 17:08 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            02/05/2024 01:47 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            02/05/2024 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA, VISANDO O CUMPRIMENTO DO DESPACHO ID 89614524
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                                            30/04/2024 11:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2024 08:16 Determinada diligência 
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                                            30/04/2024 08:16 Deferido o pedido de 
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                                            29/04/2024 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 12:38 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 01:25 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 00:35 Publicado Despacho em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806016-51.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO DESPACHO Defiro o pedido.
 
 Proceda a pesquisa de endereço do devedor, através dos sistemas, INFOJUD e RENAJUD.
 
 Com a resposta, diga a parte autora, no prazo de cinco dias.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23121317104616800000078616744, Procuração: 23121317104687300000078616731, Outros Documentos: 23121317104991000000078616730, Outros Documentos: 23121317104922300000078616729, Outros Documentos: 23121317104795700000078616727, Petição de habilitação nos autos: 23121317104538300000078615873, Outros Documentos: 23102409184273500000076317290, Petição: 23102409184236100000076317287, Decisão: 23100915393547100000075683614, Documento de Comprovação: 23101909545292500000076111476]
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                                            01/03/2024 08:23 Juntada de informação 
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                                            27/02/2024 19:43 Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) 
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                                            15/02/2024 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2023 03:54 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 00:32 Publicado Decisão em 23/10/2023. 
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                                            21/10/2023 01:15 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806016-51.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO DECISÃO Na petição de ID 75454132, aparte autora requer restrição total via sistema RenaJud.
 
 DEFIRO o pedido.
 
 Designo os servidores deste Juízo para realizarem a restrição e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
 
 Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para informar endereço para cumprimento de decisão de ID 68942405, prazo 05 dias.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100910212142500000075679821, Outros Documentos: 23091214370251300000074415247, Procuração: 23091214370180100000074415244, Documento de Comprovação: 23091214370106800000074415243, Petição de habilitação nos autos: 23091214370074800000074415240, Outros Documentos: 23063012350831700000071085115, Petição: 23063012350797900000071085113, Carta: 23063011560242400000071082230, Despacho: 23063009204859400000070639968, Ato Ordinatório: 23051610524840200000069119992]
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                                            19/10/2023 09:54 Juntada de informação 
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                                            11/10/2023 00:33 Publicado Decisão em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            10/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806016-51.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO DECISÃO Na petição de ID 75454132, aparte autora requer restrição total via sistema RenaJud.
 
 DEFIRO o pedido.
 
 Designo os servidores deste Juízo para realizarem a restrição e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
 
 Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para informar endereço para cumprimento de decisão de ID 68942405, prazo 05 dias.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100910212142500000075679821, Outros Documentos: 23091214370251300000074415247, Procuração: 23091214370180100000074415244, Documento de Comprovação: 23091214370106800000074415243, Petição de habilitação nos autos: 23091214370074800000074415240, Outros Documentos: 23063012350831700000071085115, Petição: 23063012350797900000071085113, Carta: 23063011560242400000071082230, Despacho: 23063009204859400000070639968, Ato Ordinatório: 23051610524840200000069119992]
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                                            09/10/2023 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 15:39 Determinada diligência 
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                                            09/10/2023 15:39 Deferido o pedido de 
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                                            09/10/2023 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2023 10:21 Juntada de informação 
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                                            30/06/2023 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 11:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2023 09:20 Determinada diligência 
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                                            20/06/2023 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 04:39 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/06/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 00:23 Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023. 
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                                            18/05/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0806016-51.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, se manifestar acerca da certidão negativa expedida pelo meirinho.
 
 Advogado: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI OAB: SC8927 Endereço: desconhecido João Pessoa, 16 de maio de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
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                                            16/05/2023 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/05/2023 12:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/05/2023 12:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/04/2023 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 09:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/02/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 09:08 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/02/2023 14:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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