TJPB - 0803255-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2021 03:06
Decorrido prazo de RUTH LIRA PESSOA em 03/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERLEY QUERINO MUNIZ em 03/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 09:50
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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30/08/2021 07:36
Juntada de Certidão
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28/08/2021 02:00
Decorrido prazo de RUTH LIRA PESSOA em 27/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 00:15
Publicado Edital em 27/08/2021.
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26/08/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE - 0803255-18.2021.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr.
FRANCISCO WANDERLEY QUERINO MUNIZ, como CURADOR da Interditada: RUTH LIRA PESSOA, por ser portador da - CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 30 de junho de 2021.
Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito. -
25/08/2021 12:46
Expedição de Edital.
-
22/08/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:15
Publicado Edital em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE - 0803255-18.2021.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr.
FRANCISCO WANDERLEY QUERINO MUNIZ, como CURADOR da Interditada: RUTH LIRA PESSOA, por ser portador da - CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 30 de junho de 2021.
Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito. -
09/08/2021 07:47
Expedição de Edital.
-
17/07/2021 01:45
Decorrido prazo de RUTH LIRA PESSOA em 16/07/2021 23:59:59.
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11/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 00:14
Publicado Edital em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE - 0803255-18.2021.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr.
FRANCISCO WANDERLEY QUERINO MUNIZ, como CURADOR da Interditada: RUTH LIRA PESSOA, por ser portador da - CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 30 de junho de 2021.
Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito. -
11/06/2021 10:05
Juntada de Mandado
-
11/06/2021 10:05
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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08/06/2021 01:19
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2021 14:45
Juntada de Petição de cota
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03/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:09
Julgado procedente o pedido
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27/05/2021 08:10
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 08:09
Juntada de Certidão
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26/05/2021 12:50
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2021 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:47
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 15:53
Juntada de Petição de cota
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07/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
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06/05/2021 20:02
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:27
Juntada de Certidão
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30/04/2021 15:17
Juntada de Petição de cota
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29/04/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2021 15:04
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERLEY QUERINO MUNIZ em 07/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 12:25
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 11:10
Juntada de Certidão
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20/02/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 03:58
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2021 10:21
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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08/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 08:29
Juntada de Certidão
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08/02/2021 08:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2021 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2021 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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