TJPB - 0805478-14.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:54
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 20:19
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:19
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 08:11
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DANTAS em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:42
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DANTAS em 05/06/2025 23:59.
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25/05/2025 18:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/05/2025 13:20
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805478-14.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUCELIA DOS SANTOS ALMEIDA REU: AZUL LINHA AEREAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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