TJPB - 0800149-88.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 08:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0800149-88.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Tarifas] Autor(a): FRANCINETE DIAS Ré(u): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação (CPC, art. 1.009).
Ante sua tempestividade, DEVOLVO ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1°).
Em caso de juntada das contrarrazões fora do prazo legal, deverão ser desentranhadas.
Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questão de mérito em sede de preliminar na hipótese do §1° do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo e/ou à preliminar, nos termos dos §§ 1° e 2° dos arts. 1.009 e 1.010, respectivamente.
Após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2° do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime-se e cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 8.000,00 -
19/05/2025 11:32
Determinada diligência
-
25/04/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:27
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:00
Determinada diligência
-
13/01/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801165-63.2025.8.15.0201
Joao Vicente dos Santos
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 11:09
Processo nº 0002645-20.2013.8.15.0011
Fazenda Publica do Municipio de Campina ...
Banco do Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2013 00:00
Processo nº 0800923-97.2025.8.15.0171
Luan Jose Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Almeida da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 16:27
Processo nº 0801747-62.2025.8.15.0751
Antoniel Celino Silva Filho
Banco do Brasil
Advogado: Felipe Coelho Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 13:47
Processo nº 0800328-79.2021.8.15.2001
Juliana Carla de Jesus
Inacia Maria de Jesus
Advogado: Sergio Jose Santos Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2021 16:43