TJPB - 0810741-76.2024.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:16
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:44
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810741-76.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Instada a apresentar extrato bancário relativo ao período da suposta contratação, para fins de comprovação do recebimento dos valores relativos ao empréstimo impugnado nos autos, a parte autora quedou-se inerte.
Desta feita, dou por encerrada a fase instrutória, determinando que os autos retornem conclusos para julgamento.
Intimações e demais diligências necessárias.
CABEDELO, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:54
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810741-76.2024.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo á parte autora, por 5 dias.
Intime-se.
Uma vez apresentado o documento, intime-se a parte adversa para se manifestar, em 5 dias.
CABEDELO, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0810741-76.2024.8.15.0731 [Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HUDSON SALES HOLANDA ALVES(*44.***.*60-50); GILSON BATISTA DA SILVA(*23.***.*86-04); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(*99.***.*74-59);
Vistos.
Intimados a especificarem provas, o autor informou que não pretende produzir mais nenhuma (Id. 113022794), já o demandado requereu o envio de ofício à CEF para que seja anexado extrato bancário comprovando que foi depositado o valor de R$ 3.465,00 no período de agosto de 2021 em conta de titularidade do autor (Id. 114035622).
Em homenagem aos princípios da cooperação e celeridade processual, determino que o autor informe se recebeu ou não a quantia acima descrita, comprovando de forma documental (extrato bancário), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Intimem-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
17/06/2025 00:58
Determinada diligência
-
11/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810741-76.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. À especificação de provas, em 10 dias.
CABEDELO, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:36
Expedição de Carta.
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16/04/2025 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:32
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:17
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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