TJPB - 0802611-03.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:44
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802611-03.2024.8.15.0051 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: JACOB INACIO FILHO REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KLEYBER THIAGO TROVAO EULALIO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JACOB INACIO FILHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: ROMARIO ESTRELA PEREIRA - PB24307 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, LINDALVA GOMES DE SOUZA Técnica Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
16/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2025 04:14
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:28
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802611-03.2024.8.15.0051 AUTOR: JACOB INACIO FILHO REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se conforme determinado na parte final da sentença ID nº 112301036.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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20/03/2025 09:40
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Triunfo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:22
Recebidos os autos.
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17/01/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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17/01/2025 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 11:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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17/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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