TJPB - 0814860-05.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 19:31
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:51
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 25/07/2025 11:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
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30/06/2025 17:33
Juntada de informação
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05/06/2025 08:20
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2025 13:23
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2025 10:23
Decorrido prazo de RUBENIA SANTOS LOPES em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de cota
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21/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0814860-05.2025.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: RUBENIA SANTOS LOPES Endereço: Rua João Viana Amorim Guedes_**, 8, casa, Acácio Figueiredo, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58421-360 PROMOVIDO: Nome: MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rua João Viana Amorim Guedes_**, 8, casa, Acácio Figueiredo, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58421-360 DECISÃO Vistos, Etc.
Recebo a emenda a inicial.
Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulado com alimentos, guarda, regulamentação de visitas e partilha de bens, com pedido de tutela de urgência na modalidade antecipada, proposta por RUBENIA SANTOS LOPES, por si e representando a menor MELINA VITÓRIA SANTOS OLIVEIRA, em face de MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA.
Sobre a cumulação de pedidos, o STJ tem afirmado que: "Entende-se por cumulação de ações o fenômeno processual que ocorre quando, por iniciativa do interessado, duas ou mais demandas são deduzidas em um único processo, para que sejam decididas simultaneamente, por razões de economia e celeridade processual ou, ainda, com o fito de resguardar a uniformidade e harmonia da atividade jurisdicional, evitando-se decisões contraditórias sobre questões afins." (STJ - REsp: 1444553 SP 2014/0066932-1, Relator: Ministro LUISFELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 01/08/2018).
Na mesma linha leciona o Juiz Rafael Calmon: “caso haja necessidade de se cumularem pedidos que se processam pelo rito das ações de família com outros para os quais a lei prevê determinado rito especial ou o próprio rito comum, este último deve ser empregado, mas sem impedir que técnicas diferenciadas eventualmente contempladas por aquele sejam utilizadas”. (CALMON, Rafael.
Direito das famílias e processo civil: interação, técnicas e procedimentos sob o enfoque no Novo CPC.
São Paulo: Saraiva, 2017. p. 80/81.) Acrescente-se, ainda, que a cumulação de pedidos de ritos distintos não só é permitida pela lei processual civil (art. 327, caput e § 2º, CPC) como está em integral conformidade com os princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência e da economia e celeridade processual (arts. 4º, 6º e 8º, CPC), evitando-se a propositura de várias demandas que envolvem pleitos que podem ser analisados em um único processo, observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF).
Ademais, trago à lume alguns precedentes sobre este tema, dos quais cito: STJ - AREsp: 650126 SE2015/0006420-1, Relator: Ministro Antônio Carlos Ferreira, Data de Publicação: DJ 20/04/2017, TJSP; Agravo de Instrumento 2097243-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 28/09/2022, TJSP, Agravo de Instrumento 2287273-67.2021.8.26.0000, Relator Des.
Edson Luiz de Queiróz, julgado em 13/05/2022, (AgInt no AREsp. nº 970.461/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 27/2/18).
Em razão do princípio da cooperação, este Juízo procede buscas no CPF do Promovido no sistema PREVJUD, para fins de pesquisa sobre vínculos empregatícios.
Segue resultado: Desta forma, existido elementos probatórios acerca da remuneração, bem como havendo notícia de vínculo empregatício do genitor, arbitro os alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos de MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA, excluindo-se apenas os descontos obrigatórios (previdência social e IRPF), devendo incidir sobre férias, décimo terceiro e quaisquer outras verbas, devidos a(s) filha(s) menor(es) MELINA VITÓRIA SANTOS OLIVEIRA.
Verifica-se que a parte Promovente não informou os dados bancários, para fins de receber a pensão alimentícia fixada.
Desta forma, INTIME-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar tal informação.
Após, Oficie-se COM URGÊNCIA ao órgão empregador (ALPARGATAS S.A), para que proceda aos descontos da pensão aqui fixada diretamente no contracheque do genitor (MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *19.***.*06-07), depositando a quantia na conta da Representante da menor (RUBENIA SANTOS LOPES - CPF: *03.***.*28-04).
Por força da instalação da Câmara Especializada de Mediação das Varas de Família de Campina Grande, sob a coordenadoria dos CEJUSC's da 2ª Região - Fórum Affonso Campos, DESIGNO audiência de mediação e conciliação por videoconferência para o dia 25/07/2025, às 11:00h, a se realizar na “sala virtual” do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania por meio da plataforma "ZOOM", acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/my/cejusccg Instruções: ao clicar no link acima (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo/programa Zoom Meeting (tanto no celular quanto no computador).
As partes e advogados/defensores devem fazer o download do aplicativo/programa e, assim, acessar a sala de reunião.
A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessar por equipamento que possua câmera, microfone e autofalantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial.
Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto – (Resolução nº 329/20/CNJ – Art. 12, inciso II).
INTIME-SE o(a) autor(a), via advogado(a), para a audiência ora designada (§3º, art. 334, CPC), ficando o(a) causídico(a) responsável por orientar seu(ua) constituinte quanto aos procedimentos de instalação prévia do aplicativo e acesso ao link na data e hora aprazadas e podendo qualquer dúvida por ventura existente ser dirimida por meio do Whatsapp institucional do Cartório Unificado (83 99143-3910).
INTIME-SE o(a) autor(a), pessoalmente e via defensor, para a audiência ora designada, devendo constar do mandado a orientação para que se proceda à instalação prévia do "ZOOM" na loja de aplicativos e acesso ao link na data e hora aprazadas, bem como o Whatsapp institucional do Cartório Unificado (83 99178-7515) para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas por ventura existentes.
CITE-SE o(a) promovido(a) para a audiência ora designada pelo aplicativo whatsapp (83 - 99307-1006), nos termos do §3º, art. 695, CPC, devendo o mandado conter apenas os dados necessários à audiência e seguir desacompanhado de cópia da inicial (§1º, art. 695, CPC), porém assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, e caso não haja acordo ou não comparecimento ao ato, correrá o prazo para defesa a partir da data da audiência (art. 335, I, CPC).
Intimações necessárias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dou força de ofício à presente decisão, em prestígio aos princípios da economia e da celeridade processual, com fundamento no Provimento 08 da Corregedoria Geral de Justiça, datado de 24.10.2014, bem como nos termos dos arts. 102 e seguintes do CNJ da douta CGJ do egrégio TJPB.
Caso necessário, cumpra-se com urgência.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
20/05/2025 12:53
Recebidos os autos.
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20/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
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20/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:41
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 25/07/2025 11:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
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20/05/2025 12:37
Recebidos os autos.
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20/05/2025 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
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08/05/2025 08:17
Juntada de Petição de informação
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05/05/2025 11:28
Determinada a citação de RUBENIA SANTOS LOPES - CPF: *03.***.*28-04 (REQUERENTE)
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05/05/2025 11:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2025 11:28
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
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02/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2025 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *19.***.*06-07 (REQUERIDO).
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28/04/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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