TJPB - 0801250-84.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 16:09
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:17
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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02/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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31/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. -
20/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2025 22:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *71.***.*11-97 (AUTOR)
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19/05/2025 22:44
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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