TJPB - 0811131-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 14 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
05/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 18:42
Publicado Mandado em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:50
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE RECORRIDA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0811131-68.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA AUTA BARROS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte PROMOVIDA (RECORRIDA) através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 42,§2º da lei 9.099/95.
PRAZO: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.Observação:A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vezque a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Campina Grande-PB, 22 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0811131-68.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
21/05/2025 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/05/2025 08:50
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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31/03/2025 17:00
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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31/03/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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