TJPB - 0801484-06.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:46
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0801484-06.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas] Polo ativo: AUTOR: ISRAEL GOMES SOBRINHO Advogados do(a) AUTOR: THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO - PB21342, THYAGO DANTAS FERNANDES - PB23694 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: A) DECLARAR a inexigibilidade da dívida e nula a cobrança referente à cesta de serviços e demais tarifas indicadas na inicial; B) DETERMINAR que a parte ré promova o cancelamento e cessação das cobranças da(s) tarifa(s) bancária(s) em questão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com esteio no art. 497, parágrafo único do CPC; C) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente pagos a tais títulos, excetuadas as parcelas declaradas prescritas (ou seja, as tarifas cobradas até 24/02/2020), com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso (Súmula 43/STJ) e juros de mora pela SELIC desde a citação, deduzido o IPCA (art. 405 do CC).
Com isso, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuitaPublicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sousa (PB), 4 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
04/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:40
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:15
Determinada diligência
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11/06/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:43
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0801484-06.2025.8.15.0371 AUTOR: ISRAEL GOMES SOBRINHO Advogados do(a) AUTOR: THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO - PB21342, THYAGO DANTAS FERNANDES - PB23694 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 5 dias (réplica).
Sousa (PB), 20 de maio de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
20/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 08:21
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
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27/02/2025 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/02/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2025 12:26
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/02/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISRAEL GOMES SOBRINHO - CPF: *55.***.*79-68 (AUTOR).
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24/02/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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