TJPB - 0801015-82.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de procuração
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02/09/2025 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2025 12:49
Expedição de Carta.
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28/08/2025 01:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801015-82.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Instadas a especificar provas, as partes quedaram-se inertes.
Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, sem implicar cerceamento de defesa.
Pois bem.
A Lei Estadual nº 12.027/2021, vigente no Estado da Paraíba, exige assinatura física em contratos de operação de crédito firmados por meios eletrônicos ou telefônicos para pessoas idosas.
O autor, nascido em 21/04/1956 (RG - Id. 109652696 - Pág. 2), era pessoa idosa ao tempo da contratação do empréstimo objurgado (art. 1°, Lei n° 10.741/2003), formalizado em 17/07/2024 (Id. 112399133 - Pág. 1/8).
Em ações desta natureza, prudente averiguar o efetivo proveito econômico, a fim de evitar eventual enriquecimento sem causa.
No caso, a cédula de crédito bancário indica que foi liberado em favor do cliente (c/c. 57845-2, ag. 0493, Banco Bradesco ‘237’) o valor de R$ 1.611,84 (Id. 112399133 - Pág. 1).
Assim, com base no poder instrutório (art. 370, CPC), decido: 1.
Resta preclusa a produção de provas; 2.
Intime-se a promovida para apresentar cópia da via do contrato assinada de próprio punho pelo autor, em 10 dias; 3.
Oficie-se ao Banco Bradesco solicitando, no prazo de 10 dias, os extratos da c/c. 57845-2, ag. 0493, dos meses de julho a setembro de 2024, aduzindo a respectiva titularidade; 4.
Com as respostas, prestigiando o contraditório, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 05 dias.
Empresto à presente decisão força de ofício.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:04
Determinada diligência
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21/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 09:46
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 09:45
Decorrido prazo de COSME DE SOUZA FABRICIO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801015-82.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intimo as partes para informarem as provas que pretendem produzir, justificando sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias.
INGÁ 20 de maio de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
20/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/03/2025 16:48
Determinada a citação de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)
-
28/03/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COSME DE SOUZA FABRICIO - CPF: *04.***.*44-68 (AUTOR).
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21/03/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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