TJPB - 0800845-17.2021.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JORVINO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:56
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800845-17.2021.8.15.0051 EXEQUENTE: ANTONIO JORVINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido formulado pelo advogado da parte autora no sentido de expedir alvará para pagamento de honorários contratuais, porque: 1) Os honorários contratuais já foram pagos através de alvará de levantamento expedido nestes autos e inclusive levantados pelo beneficiário, conforme informado pelo BB; 2) O saldo constante nos autos referem-se ao DJO realizado pela autora e, portanto, pertencem ao promovido, conforme disposto na sentença (que determinou a devolução do remanescente após cálculos do valor devido).
Em contrapartida, observa-se que: a) A sentença determinou que após cálculos do valor devido, a quantia remanescente fosse depositada pelo autor e liberada em favor do promovido, tendo o autor depositado judicialmente a quantia de R$8.327,79, apontando como sendo esta a diferença entre b) O promovido depositou em juízo o valor de R$4.780,99, a título de danos materiais, que foram liberados para autor e advogado (este, recebendo a título de honorários contratuais).
Conclui-se, portanto, que o autor reteu valores a mais, posto que recebeu a quantia do empréstimo discutido, e não depositou a integralidade do valor, mesmo recebendo o que seria referente aos danos materiais.
Tudo, esclareço, por equívoco do banco.
Dito isto, determino a intimação do autor para devolução do valor recebido de forma indevida, qual seja: R$11.947,62(empréstimo indevido) - R$8.327,79 (valor depositado em juízo) = R$ 3,619,83.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Juiz de Direito -
09/05/2025 10:47
Outras Decisões
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26/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 07:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 23:05
Outras Decisões
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15/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
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28/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO JORVINO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 07:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2023 21:08
Determinado o arquivamento
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17/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:07
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO JORVINO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 08:34
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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21/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:31
Juntada de Alvará
-
20/10/2022 19:31
Juntada de Alvará
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18/10/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 20:08
Processo Desarquivado
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18/08/2022 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2022 20:22
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 20:22
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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14/06/2022 21:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO JORVINO DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 07:56
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2021 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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26/10/2021 11:06
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/10/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO JORVINO DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:27
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 02/09/2021 23:59:59.
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14/08/2021 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO JORVINO DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 13:20
Recebidos os autos.
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13/08/2021 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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11/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 26/10/2021 11:20 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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11/08/2021 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2021 11:20 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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28/07/2021 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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