TJPB - 0802225-91.2024.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:13
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/07/2025 08:08
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 17/07/2025 23:59.
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22/06/2025 08:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2025 00:00
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba-1ª Turma Recursal Permanente da Capital - Juiz Marcos Coelho de Salles - RECURSO INOMINADO CÍVEL-RECORRENTE: ERIKLES ALVES DE LIMA-Advogado do(a) RECORRENTE: HELDER DE LIMA FREITAS - PB22692-A - RECORRIDO: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO-Advogado do(a) RECORRIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A - ACÓRDÃO-Ementa: RI DO AUTOR.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO TEMPORÁRIO.
PRORROGAÇÃO SUCESSIVA.
DESVIO DE FINALIDADE.
VERBAS TRABALHISTAS.
FÉRIAS.
TERÇO CONSTITUCIONAL.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. -
16/06/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:33
Sentença desconstituída
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10/06/2025 19:33
Conhecido o recurso de ERIKLES ALVES DE LIMA - CPF: *09.***.*99-69 (RECORRENTE) e provido
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09/06/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0802225-91.2024.8.15.0141 RECORRENTE: ERIKLES ALVES DE LIMA - Advogado do(a) RECORRENTE: HELDER DE LIMA FREITAS - PB22692 - RECORRIDO: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO - Advogado do(a) RECORRIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A – RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 21 de maio de 2025 .
JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA Técnica Judiciária -
21/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKLES ALVES DE LIMA - CPF: *09.***.*99-69 (RECORRENTE).
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15/04/2025 21:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 21:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:16
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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