TJPB - 0813244-29.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0813244-29.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
O silêncio ou anuência do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora, cf. art. 854, §5º, CPC.
Assim, fica CONVERTIDA a indisponibilidade em penhora, dispensado o termo.
TRANSFIRO os valores a título de obrigação, ao passo que DESBLOQUEIO o excesso, cf. ordem anexa.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, INTIMANDO-A a apresentar seus dados bancários.
A quantia integral é oriunda da ordem de transferência de id. 072025000070428100, cf. extrato do SisbaJud anexo.
Sem maiores solendidades, haja vista a beneficiária da expedição ser a própria parte autora, assistida pela Defensoria Pública.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
23/03/2025 22:28
Baixa Definitiva
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23/03/2025 22:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/03/2025 22:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/02/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 11:23
Voto do relator proferido
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21/02/2025 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 23:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:09
Juntada de carta
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28/11/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 22:43
Conhecido o recurso de ROMERO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *54.***.*51-91 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 22:43
Voto do relator proferido
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25/11/2024 11:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 20:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2024 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMERO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *54.***.*51-91 (RECORRENTE).
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05/11/2024 20:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2024 22:26
Conclusos para despacho
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03/11/2024 22:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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