TJPB - 0830236-60.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830236-60.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:112521970, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 14:34
Outras Decisões
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0830236-60.2016.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS(*26.***.*29-18); NACTEL CONSTRUCOES LTDA - EPP(02.***.***/0001-34); GILBERTO CAVALCANTI PEREIRA DO LAGO DE MEDEIROS(*41.***.*08-02); COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.(03.***.***/0001-31); FABIO FIRMINO DE ARAUJO(*35.***.*10-15); CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO(*89.***.*67-05); Vistos etc.
Defiro a consulta via SNIPER.
Vistas ao exequente das informações, tendo o prazo de 15 dias para promover meios de prosseguir com a execução, sob pena de suspensão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:33
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0830236-60.2016.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS(*26.***.*29-18); NACTEL CONSTRUCOES LTDA - EPP(02.***.***/0001-34); GILBERTO CAVALCANTI PEREIRA DO LAGO DE MEDEIROS(*41.***.*08-02); COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.(03.***.***/0001-31); FABIO FIRMINO DE ARAUJO(*35.***.*10-15); CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO(*89.***.*67-05);
Vistos.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Fica intimado o exequente da resposta ao ofício no ID 87776618.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:10
Juntada de Ofício
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de NACTEL CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:03
Outras Decisões
-
16/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0830236-60.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Duplicata] DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 22 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:30
Determinada diligência
-
03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:54
Determinada diligência
-
16/01/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:23
Juntada de Petição de informação
-
14/11/2022 15:26
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 18:06
Deferido o pedido de
-
04/10/2022 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 13:37
Juntada de Informações
-
25/08/2021 17:33
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:31
Juntada de Ofício
-
04/03/2021 15:31
Juntada de Ofício
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/09/2020 15:27
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/05/2019 18:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/08/2018 11:47
Audiência conciliação realizada para 15/08/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/08/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 10:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/08/2018 13:59
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2018 16:26
Audiência conciliação designada para 15/08/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/05/2018 15:23
Recebidos os autos.
-
12/05/2018 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/05/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 09:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2016 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 12:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2016 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 16:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2016 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2016 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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