TJPB - 0823243-98.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 04:11
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:17
Juntada de
-
02/12/2024 11:15
Determinada diligência
-
21/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de VISAO TURISMO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:46
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de indisponibilidade de bens em relação a parte executada, junto a plataforma CNIB.
Procedi com a indisponibilidade, consoante extrato em anexo.
Ainda, defiro o pedido de pesquisa de bens junto ao RENAJUD.
Proceda a Escrivania com a referida pesquisa e, com o resultado, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte para tomar ciência da presente decisão e requerer o que de direito, no prazo acima concedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
13/09/2024 16:39
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:20
Deferido o pedido de
-
08/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823243-98.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da habilitação do novo advogado do exequente, em atenção ao pedido de ID 92420007, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor adote as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
21/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823243-98.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DR.
ONALDO, PROCESSO PARA REALIZAR PESQUISA DE BENS NO SNIPER.
VISÃO TURISMO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0005-35 Procedi com pesquisa de bens em nome do executado junto ao INFOJUD e SNIPER (ID 85292947), consoante dados abaixo e extrato anexo.
Razão pela qual, extrai informações a respeito do executado, junto ao sistema: CNPJ 16.***.***/0001-01 Razão social VISAO TURISMO LTDA Nome fantasia VISAO TURISMO Data de cadastro 14/07/1988 Natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada CPF do(a) responsável *94.***.*94-53 Qualificação do responsável Sócio-Administrador Capital social R$ 1.500.000,00 Porte Outro Opção pelo Simples Não Opção pelo MEI Não Endereço AVENIDA PAULISTA, 1439 (ANDAR 1 CONJ 12) - BELA VISTA, SAO PAULO/SP (01.311-200) Telefone(s) 71 32052112 E-mail [email protected] Atividades econômicas 7911-2/00 Agências de viagens; 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente; 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; 7912-1/00 Operadores turísticos; 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos Situação cadastral (17/11/2020) Baixada (EXTINCAO POR ENCERRAMENTO LIQUIDACAO VOLUNTARIA) Dados Complementares Lista de processos DATAJUD Contas em instituições financeiras Buscar no Portal da Transparência Relações de entrada Sócio-Administrador VICTOR ATTA TROCOLI ABDON Representante legal VICTOR ATTA TROCOLI ABDON Sócio MARCUS PAULO TROCOLI ABDON Relações de saída Sócio FORTE PATRIMONIAL LTDA Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente decisão e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Providências necessárias pela Escrivania.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
24/05/2024 10:17
Deferido o pedido de
-
07/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:12
Publicado Diligência em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0823243-98.2016.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Polo ativo: EXEQUENTE: NORDE GREEN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA - EPP Polo passivo: EXECUTADO: VISAO TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé conforme se observa abaixo, com o CNPJ do promovido não há instituição financeira vinculada.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
25/01/2024 10:51
Juntada de diligência
-
21/11/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 06:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:05
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823243-98.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do silêncio da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz de Direito -
28/09/2023 20:59
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de VISAO TURISMO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823243-98.2016.8.15.2001 DECISÃO Diante dos argumentos expostos nos autos, DEFIRO o pedido do liquidante, consoante ID 67277329.
Em consequência, INTIME-SE a parte o promovido/executado, na pessoa de seu advogado, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 11.335,10 ou, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10%, consoante art. 523, §1º do NCPC.
Outrossim, caso o devedor discorde da quantia exigida, deverá declarar de imediato a quantia que entende correto, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme o art. 525, §4º do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, NCPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
23/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:08
Decorrido prazo de NORDE GREEN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:41
Decorrido prazo de VISAO TURISMO LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:01
Deferido o pedido de
-
10/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:19
Indeferido o pedido de NORDE GREEN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
24/10/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 14:08
Decorrido prazo de VISAO TURISMO LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:10
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
04/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:07
Juntada de Informações prestadas
-
01/02/2022 02:52
Decorrido prazo de NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO CABRAL DE MEDEIROS em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:26
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2021 10:02
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 02:54
Decorrido prazo de Fabiola Marques Monteiro em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:43
Decorrido prazo de NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 01:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2020 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2020 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 16:21
Juntada de Petição de citação
-
24/08/2019 09:59
Decorrido prazo de Fabiola Marques Monteiro em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 13:09
Audiência conciliação realizada para 01/02/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
05/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2017 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2017 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2016 13:38
Audiência conciliação designada para 01/02/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2016 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 14:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2016 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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