TJPB - 0803957-32.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2025 12:28
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803957-32.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da última petição da perita, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre ela se manifestar.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA por se tratar de processo relativo à Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
01/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803957-32.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a quem de direito para, juntar aos autos comprovante de pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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26/07/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOCIOLOGO GILBERTO FREYRE em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803957-32.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição da proposta de honorários periciais ID 115458177, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 21:12
Nomeado perito
-
20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2025 09:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 09:35
Juntada de Informações
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17/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:05
Juntada de Informações
-
27/11/2024 17:53
Nomeado perito
-
11/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:06
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803957-32.2019.8.15.2001 DECISÃO DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 465 do CPC, e considerando o cadastro existente no site do TJ/PB, nomeio como perito o engenheiro civil Hugo Soares Costa Ramalho, com endereço na Rua Pedro Firmo do Nascimento, 91, apto 201, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, 58046-120, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99928-5158.
Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias.
Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo, nos termos do art. 465 do CPC.
Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
16/08/2024 11:50
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:13
Nomeado perito
-
16/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:49
Juntada de informação
-
20/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 19:32
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:55
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 11:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803957-32.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o único pedido de prova fora realizado pela parte ré, em setembro de 2020, INTIME-SE a requerente para, em 10 dias, informar se ainda possui interesse no requerimento supracitado.
Em caso de expressa manifestação da parte ré desistindo da prova pleiteada, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
22/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 25/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 06:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 06:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:07
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 20/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:50
Determinada diligência
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 01:12
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 17:37
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2020 00:22
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:19
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 00:58
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 20:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2020 18:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 10:26
Juntada de Petição de informação
-
16/05/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2019 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2019 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2019 22:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO SOCIOLOGO GILBERTO FREYRE - CNPJ: 19.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
20/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2019 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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