TJPB - 0810538-30.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE QUEIROZ em 28/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810538-30.2024.8.15.0371 AUTOR: TEREZA MARIA DE QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: GEORGE VELOZO MUNIZ - PB29516, LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - PB26114, SIDRAX ALVES MATIAS - PB30717, STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES - PB21169 SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sousa(PB), 2 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
02/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:37
Homologada a Transação
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04/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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31/05/2025 08:29
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE QUEIROZ em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:55
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0810538-30.2024.8.15.0371 D E S P A C H O Considerando a petição apresentada pela parte ré no id 111879832 - Págs.1/2, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e sua quitação relacionado aos fatos discutidos nos autos, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito da transação e cumprimento.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em substituição -
20/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:17
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 09:11
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 12:29
Expedição de Carta.
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12/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:53
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 11:53
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-64 (REU)
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12/02/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA MARIA DE QUEIROZ - CPF: *25.***.*97-30 (AUTOR).
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12/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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