TJPB - 0825147-90.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:58
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 07:58
Juntada de informação
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de GILVAN MARINHO MURIBECA NETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825147-90.2015.8.15.2001 AUTOR: JOSELIO FRANCELINO DE PONTES, GILVAN MARINHO MURIBECA NETO REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando o estudo técnico realizado pela parte promovida, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo, se manifestar sobre a documentação de ID 98709381.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para análise do pedido de ID 98013632.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a manifestação da parte ou decurso do prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15100210254368200000002119754 PROCURAÇÃO Publica Gilvan Documento de Identificação 15100210243945200000002119896 Identidade Joscelio Documento de Identificação 15100210244491900000002119901 Parcela Joscelio Documento de Comprovação 15100210245197600000002119903 Pericia Calculos Joscelio Outros Documentos 15100210252071500000002119921 Decisão Decisão 15111016485051200000002370301 Expediente Expediente 15111016485051200000002370301 Carta Carta 16030922164117100000003128828 Certidão Certidão 16041810313131600000003463666 Certidão Certidão 16041810321983600000003463491 AR POSITIVO BANCO TOYOTA 0825147-90 Aviso de Recebimento 16041810325924200000003463494 Contestação Contestação 16050615163407400000003646663 001 D2 CONTESTAÇÃO REVISIONAL TOYOTA - JOSELIO Outros Documentos 16050615160767800000003646680 KIT COMPLETO Procuração 16050615161271500000003646686 Expediente Expediente 17040710205446900000007176445 Impugnação a Contestação Petição 17042510511784900000007376709 Despacho Despacho 17101712571205400000010013111 Expediente Expediente 17101712571205400000010013111 Petição Petição 17120713231044800000011295533 PETICAO21 Outros Documentos 17120713224510800000011295540 Petição Petição 17121210454205200000011410029 Despacho Despacho 18102116171012000000016812136 Mandado Mandado 19020809333250000000018579674 Expediente Expediente 19020810025102400000018581211 Diligência Diligência 19021109555013300000018608917 2019-02-11 (1) joselio francelino de pontes Devolução de Mandado 19021109555046000000018609005 Diligência Diligência 19022007351365500000018805508 Petição Petição 19022214292714800000018889896 18 PETICAO21 - JOSELIO FRANCELINO DE PONTES - quesitos e assistente técnico Documento de Comprovação 19022214284575500000018889927 20 JOSELIO FRANCELINO DE PONTES - Parecer Documento de Comprovação 19022214285770300000018889935 Petição Petição 19022214384315000000018890220 18 PETICAO21 - JOSELIO FRANCELINO DE PONTES - quesitos e assistente técnico Outros Documentos 19022214373387600000018890237 20 JOSELIO FRANCELINO DE PONTES - Parecer Outros Documentos 19022214374075500000018890242 Mandado Mandado 19032517390732600000019501549 Diligência Diligência 19032622210465800000019541239 henrique 2603 Devolução de Mandado 19032622210594600000019541260 Certidão Certidão 19041015155539700000019901168 Petição Petição 19111818160326400000025402290 PETICAO21 - JOSELIO FRANCELINO DE PONTES - designaçaõ novo perito Outros Documentos 19111818160584500000025402295 Decisão Decisão 20092417040753300000033194572 Mandado Mandado 20092812281722100000033278043 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20092820283323300000033305463 Diligência Diligência 20100419313438400000033525941 INTIMAR PERITA - CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE ALMEIDA20201004_17302957 Devolução de Mandado 20100419313491400000033525942 Expediente Expediente 20092417040753300000033194572 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20101518553347600000033938779 Petição aceitação nomeação AJG Documento de Comprovação 20101518553895900000033938780 Certidão Certidão 20111814325179800000035124908 Despacho Despacho 20121617235884100000036186466 Despacho Despacho 20121617235884100000036186466 Certidão Certidão 21041509232618900000039810626 Despacho Despacho 21071310141793600000043202120 Mandado Mandado 21071408560737300000043444063 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21071419212972700000043484245 CARMEM Devolução de Mandado 21071419213054800000043484248 Certidão Certidão 21091408470545200000046034449 Despacho Despacho 21092717592420700000046362682 Mandado Mandado 21092810063179700000046662242 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21100407432411100000046902797 EMILIO SILVA RODRIGUES Devolução de Mandado 21100407432445500000046902813 Certidão Certidão 21101511010311800000047382592 Decisão Decisão 21102015174892700000047386021 Mandado Mandado 21102111491393200000047649263 Diligência Diligência 22022113534443600000051835723 Petição Petição 22030816545714400000052395402 Petição de Aceite - JOSELIO x BANCO TOYOTA - COMPLETA Documento de Comprovação 22030816545961900000052395404 certidão Informação 22050313513783800000054763591 Expediente Expediente 21102015174892700000047386021 Petição Petição 22051211075549700000055178243 240329_MANIFESTAÇÃO - JOSELIO FRANCELINO DE PONTES Outros Documentos 22051211075744900000055178247 240330_18 PETICAO21 - JOSELIO FRANCELINO DE PONTES - quesitos e assistente técnico Outros Documentos 22051211075855900000055178249 240331_20 JOSELIO FRANCELINO DE PONTES - Parecer Outros Documentos 22051211075965500000055178253 Petição Petição 22060814574244700000056302436 Petição Petição 22061710525324100000056675098 Indicação de data e hora - JOSELIO x BANCO TOYOTA Documento de Comprovação 22061710525629800000056675104 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062014353195100000056753718 Expediente Expediente 22062014353195100000056753718 Petição Petição 22080810420187700000058452518 Requerimento de documentação Documento de Comprovação 22080810420242500000058452522 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623345241900000062058267 Decisão Decisão 22110722260210300000062019816 Petição Petição 22111411402176800000062409483 Petição Petição 22111614434253400000018889972 346456_JUNTADA - JOSELIO FRANCELINO DE PONTES Outros Documentos 22111614434474000000062489393 346455_Contrato Documento de Comprovação 22111614434604200000062489397 346454_Historico detalhado pagamentos Documento de Comprovação 22111614434811700000062489399 Petição Petição 22112115560139600000062674362 CLS Informação 22112913524588400000063008082 Despacho Despacho 23030122241940900000065776736 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23030808471293000000066068594 LAUDO PERICIAL COMPLETO Documento de Comprovação 23030808471336500000066068597 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051113215969900000068945330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051113215969900000068945330 Petição Petição 23060215385707000000069983841 440098_JOSELIO FRANCELINO DE PONTES - Parecer (003) Outros Documentos 23060215385886800000069983843 CLS Informação 23082215593537600000073492555 Decisão Decisão 23082814051295100000073748094 Petição Petição 23090617385631200000074249472 Decisão Decisão 24062521101191100000087004640 Decisão Decisão 24062521101191100000087004640 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071720164152500000088127653 Impugnação - 0825147-90.2015.8.15.2001 Documento de Comprovação 24071720164167200000088127655 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073115554706300000091916080 Intimação Intimação 24073115564207800000091916089 Intimação Intimação 24073115564207800000091916089 Petição Petição 24080717153280500000092220100 755548JOSELIOFRANCELINODEPONTESPeticao Outros Documentos 24080717153308900000092220102 Petição Petição 24080717193730500000092219812 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622330261400000092773616 cls Informação 24081906544432000000092852882 Petição Petição 24081910204424300000092870489 763236JOSELIOFRANCELINODEPONTESJuntadaparecer Outros Documentos 24081910204455400000092870492 763185JOSELIOFRANCELINODEPONTESParecer003 Outros Documentos 24081910204538700000092870496 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24081910204538700000092870496, Outros Documentos: 24081910204455400000092870492, Petição: 24081910204424300000092870489, Informação: 24081906544432000000092852882, Provimento Correcional automático: 24081622330261400000092773616, Petição: 24080717193730500000092219812, Outros Documentos: 24080717153308900000092220102, Petição: 24080717153280500000092220100, Intimação: 24073115564207800000091916089, Intimação: 24073115564207800000091916089] -
18/12/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:17
Determinada diligência
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18/12/2024 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 06:56
Conclusos para despacho
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19/08/2024 06:54
Juntada de informação
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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13/08/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825147-90.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Perito (ID nº 93966951), laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação do Mm.
Juiz.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:10
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 21:10
Determinada diligência
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14/03/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 18:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de GILVAN MARINHO MURIBECA NETO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:05
Determinada diligência
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22/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:59
Juntada de informação
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13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de GILVAN MARINHO MURIBECA NETO em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de JOSELIO FRANCELINO DE PONTES em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825147-90.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 31/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 05:48
Decorrido prazo de GILVAN MARINHO MURIBECA NETO em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:52
Juntada de informação
-
21/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:26
Deferido o pedido de
-
06/11/2022 23:34
Juntada de provimento correcional
-
09/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:33
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 07/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 03:00
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 01/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:00
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:51
Juntada de informação
-
08/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 04:19
Decorrido prazo de JOSELIO FRANCELINO DE PONTES em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:53
Juntada de diligência
-
21/10/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:17
Nomeado perito
-
15/10/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 07:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/09/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 17:59
Nomeado perito
-
14/09/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 00:55
Decorrido prazo de CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE ALMEIDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 19:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:14
Decorrido prazo de CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2020 00:48
Decorrido prazo de JOSELIO FRANCELINO DE PONTES em 09/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2020 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2020 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 20:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/09/2020 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 17:04
Outras Decisões
-
18/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/04/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 01:19
Decorrido prazo de JOSELIO FRANCELINO DE PONTES em 09/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 01:09
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 13/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 09:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/05/2018 17:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 00:51
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 13/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 16:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2016 06:13
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em 11/05/2016 23:59:59.
-
06/05/2016 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2016 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2016 10:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2016 10:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2016 10:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2016 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2016 00:09
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 05/02/2016 23:59:59.
-
14/12/2015 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2015 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2015 15:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2015 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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