TJPB - 0808571-56.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2025 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 15:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:05
Publicado Mandado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE RECORRIDA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808571-56.2025.8.15.0001 AUTOR: EDIVALDO BARBOSA DA COSTA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte PROMOVIDA (RECORRIDA) através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 42,§2º da lei 9.099/95.
PRAZO: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.Observação:A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vezque a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2025 17:39
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/04/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/04/2025 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 18:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
10/03/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815733-44.2021.8.15.0001
Brenda Micaelly Grangeiro Bezerra
Laudeci da Silva Camara
Advogado: Francisco Pedro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2021 20:30
Processo nº 0804473-51.2024.8.15.0231
Angelica Freitas de Sena
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 08:38
Processo nº 0800463-38.2025.8.15.0001
Andrea Barbosa Mendes da Costa
Advogado: Joao Martins de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 00:44
Processo nº 0811678-11.2025.8.15.0001
Jonatas Dias Lopes
Urban Gameleira Construcoes e Incorporac...
Advogado: Matheus Roberto Maia Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 11:36
Processo nº 0807410-25.2025.8.15.2001
Anna Debora Ferreira da Silva
Avani Santos Ferreira da Silva
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 17:49