TJPB - 0845072-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARVALHO NASCIMENTO FERRO em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0845072-62.2021.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) muriel leitão marques diniz(*65.***.*31-96); BRACOL - BRAGA REVESTIMENTOS LTDA - EPP(15.***.***/0002-47); JOAO FELIPE DA SILVA(*99.***.*11-06); JOAO PAULO CARVALHO NASCIMENTO FERRO(*39.***.*54-60); Vistos etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:02
Decorrido prazo de BRACOL - BRAGA REVESTIMENTOS LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0845072-62.2021.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BRACOL - BRAGA REVESTIMENTOS LTDA - EPP(15.***.***/0002-47); JOAO PAULO CARVALHO NASCIMENTO FERRO(*39.***.*54-60); Vistos, etc.
Considerando que o executado reside em condomínio edilício e a carta registrada enviada retornou 02 (duas) vezes com recebimento positivo, reputo como válida a citação nos termos do art. 248, §§ 4º do CPC.
Neste compasso, defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros da parte executada.
Aguarde-se a repetição programada por 30 (trinta) dias em cartório, o que após, retornem os autos conclusos para disponibilização do extrato.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
09/04/2024 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845072-62.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARVALHO NASCIMENTO FERRO em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 07:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 15:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARVALHO NASCIMENTO FERRO em 01/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:23
Decorrido prazo de BRACOL - BRAGA REVESTIMENTOS LTDA - EPP em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 06:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852450-11.2017.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Ivanilda Bezerra Feitosa
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2019 19:04
Processo nº 0814134-50.2022.8.15.2001
Augusto Ulysses Pereira Marques
Joao Carlos Romano Ayres
Advogado: Alex Neyves Mariani Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2022 14:47
Processo nº 0819016-21.2023.8.15.2001
Aleksandro Ferreira de Lima
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 21:31
Processo nº 0831675-72.2017.8.15.2001
Carlos Silva de Lima
Bv Financeira S/A
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2019 13:27
Processo nº 0859864-84.2022.8.15.2001
Rosilene Ferreira Laurindo
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2022 16:39