TJPB - 0830925-46.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:07
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830925-46.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Tem-se que a parte executada não efetuou voluntariamente o pagamento da condenação, razão pela qual foi realizada junto ao SISBAJUD a penhora online, que restou frutífera, de acordo com o obtido detalhamento.
Sendo assim, intime-se a parte executada, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE CARTA COM AR, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015, in verbis: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.“ Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
21/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:55
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:20
Processo Desarquivado
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16/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:05
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 07:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:47
Decorrido prazo de JEOVA LIMA BARROS em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:06
Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/11/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 06:22
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
27/09/2023 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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