TJPB - 0809280-54.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2025 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:24
Publicado Documento de Comprovação em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:45
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 14:45
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 22:25
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 22:24
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 17:51
Juntada de Alvará
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809280-54.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvarás em favor da parte autora e de seu advogado, nos termos da petição d 112620377.
No mais, aguarde-se o pagamento das custas judiciais.
Após, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 20 de maio de 2025.
José Milton Barros de Araújo Vita JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:59
Juntada de cálculos
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15/05/2025 16:44
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:48
Juntada de Certidão de prevenção
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31/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 02:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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