TJPB - 0809280-54.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
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Movimentações
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809280-54.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvarás em favor da parte autora e de seu advogado, nos termos da petição d 112620377.
No mais, aguarde-se o pagamento das custas judiciais.
Após, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 20 de maio de 2025.
José Milton Barros de Araújo Vita JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 09:48
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:56
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:51
Ratificada a Decisão Monocrática
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04/04/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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