TJPB - 0801766-07.2020.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:20
Determinada diligência
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31/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:40
Juntada de comunicações
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21/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:51
Determinada diligência
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18/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:56
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 15:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:45
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2025 10:45
Deferido o pedido de
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17/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/06/2025 00:44
Decorrido prazo de NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:25
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:25
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:27
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0801766-07.2020.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO, NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO DECISÃO Relatório.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, mediante a qual não houve o pagamento do débito, o que levou a parte exequente requerer a penhora de veículos das partes executadas.
Em decisão de id. 99272591, foi deferido pedido de restrição dos veículos dos executados e assim foram efetivados o bloqueio dos veículos RENAULT LAGUNA, GM CORSA SUPER W e TOYOTA HILUX SD4X4 SRV, em nome do executado DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO (id. 99272595/99272597/99272597) e o veículo TOYOTA/YARIS em nome da executada NISIA MAGDA CESAR L MONTEIRO (id.99272594), e em o bloqueio dos veículos IVECO TECTO 150E21 (id. 99274299), FIAT STRADA WORKING (id. 99274300), e HYUNDAI/HR HDB (id. 99274301), em nome da empresa executada MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EPP.
Em id. 111223689, os executados impugnaram a penhora, alegando impenhorabilidade dos veículos aduzindo serem utilizados na atividade profissional da empresa executada.
Na mesma ocasião, indicaram bens da empresa para substituição da penhora dos veículos e argumentaram excesso de execução.
O exequente manifestou discordância dos bens indicados, pugnando pela manutenção da penhora dos veículos.
FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, com relação à alegação de excesso de execução, salienta-se que não basta aos executados alegarem que existe excesso de execução, quando deverá, necessariamente, indicar ponto a ponto no corpo da defesa, o erro existente, bem como a cifra devida.
Dessa forma, não há como considerar a impugnação apresentada pelos executados.
Quanto a impugnação à penhora dos veículos, o art. 835 do Código de Processo Civil dispõe que: “ Art. 835 do CPC.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Neste seguimento, os executados alegam a impenhorabilidade dos veículos, afirmando que são utilizados no exercício da atividade empresarial, contudo, os veículos nos quais são alegadas a impenhorabilidade não se encontram registrados em nome da empresa, mas em nome dos executados, enquanto pessoa física, como também verifica-se que o veículo penhorado em nome da empresa já possui outras restrições judiciais.
Ademais, de acordo com o art. 835, IV do CPC, a penhora sobre veículo é preferencial aos bens móveis em geral.
Sendo assim, não merecem prosperar as alegações das partes executadas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição da penhora dos veículos penhorados nos autos, bem como rejeito a alegação de excesso de execução.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
20/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:52
Determinada diligência
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19/05/2025 08:52
Indeferido o pedido de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (EXECUTADO)
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15/05/2025 05:08
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:08
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:00
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:58
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:12
Determinada diligência
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22/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:24
Decorrido prazo de NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:24
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:24
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:10
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 11:10
Deferido o pedido de
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:20
Determinada diligência
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20/01/2025 11:20
Deferido o pedido de
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20/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 05:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:39
Deferido o pedido de
-
14/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:57
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:02
Deferido o pedido de
-
27/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:11
Juntada de certidão da contadoria
-
30/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 22/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:21
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 13/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 04:01
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 03:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 02:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:22
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 29/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 23:00
Juntada de cálculos
-
06/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 05:13
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:52
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 03:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:51
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 26/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 03:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 03:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 01:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 03:10
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 05:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:51
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 02:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 01:09
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 10/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:00
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 01:27
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:02
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
01/06/2021 03:49
Decorrido prazo de NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:49
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:49
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:06
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:16
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2021 01:05
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:05
Decorrido prazo de NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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