TJPB - 0805381-68.2021.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:31
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:31
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:01
Juntada de Ofício
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição de informação
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23/05/2025 14:02
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:02
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 14:02
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0805381-68.2021.8.15.0731 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado por Andressa de Oliveira Santos, autora do fato, no bojo da execução da transação penal firmada nos presentes autos, no qual postula, novamente, a reconsideração da decisão anterior para fins de conversão da obrigação de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, sob o fundamento de que necessita dedicar atenção especial ao cuidado de seu filho, portador de transtorno do espectro autista.
Em manifestação de id. 109873816, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido, sustentando que não há nos autos provas suficientes que demonstrem impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação, podendo inclusive ser ajustada a execução em finais de semana ou em instituições diversas.
A prestação de serviços à comunidade havia sido inicialmente designada para a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Intermares, sendo posteriormente autorizada sua realização no LACEN, após ajustes operacionais.
Autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, destaco que a prestação de serviços à comunidade foi devidamente ajustada no âmbito da transação penal, homologada judicialmente, cuja natureza consensual vincula as partes e o juízo, constituindo direito e obrigação para ambos.
Embora a autora do fato tenha trazido aos autos laudo médico evidenciando a condição especial de seu filho, não se verifica comprovação robusta e atual de que as exigências assistenciais inviabilizem, de forma absoluta, o cumprimento da prestação de serviços pactuada.
Conforme ressaltado em parecer ministerial, inexiste demonstração concreta de que a autora do fato permaneça integralmente dedicada a atendimentos médicos contínuos que impeçam qualquer desempenho de atividades externas.
Ressalte-se que as particularidades familiares da autora foram devidamente consideradas na decisão que autorizou a realização dos serviços comunitários, inclusive com a adequação do local conforme solicitado pela própria parte (id. 82567481), evidenciando, assim, a inexistência de prejuízo à dinâmica familiar.
Além disso, a prestação de serviços à comunidade visa não apenas o cumprimento formal de uma obrigação penal, mas sobretudo a efetividade dos princípios da ressocialização, reparação simbólica e responsabilização social mínima do autor do fato, sendo incompatível sua substituição sem a demonstração cabal de impossibilidade.
Dito isto, indefiro o pedido de reconsideração de id. 104046977, mantendo-se os termos para o cumprimento da transação.
Visando dar o bom andamento do feito e o efetivo cumprimento da transação penal, OFICIE-SE à Secretaria de Saúde de Cabedelo, a fim de que a autora do fato cumpra a transação penal de prestação de serviço à Comunidade, no órgão LACEN, conforme já determinado em id.103862999.
Intime-se a autora do fato para o comparecimento e início imediato do cumprimento da transação penal, sob pena de revogação do benefício.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
21/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:02
Indeferido o pedido de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *93.***.*65-22 (AUTOR DO FATO)
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24/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/01/2025 20:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de cota
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16/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:05
Indeferido o pedido de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *93.***.*65-22 (AUTOR DO FATO)
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17/11/2024 20:25
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:28
Juntada de Petição de cota
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11/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 01:26
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:26
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:24
Juntada de Informações
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01/07/2024 17:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2024 17:42
Processo Desarquivado
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16/02/2024 09:23
Arquivado Provisoramente
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02/02/2024 10:26
Juntada de comunicações
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02/02/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 09:42
Deferido o pedido de
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27/11/2023 08:38
Juntada de Petição de cota
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24/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:46
Juntada de informação
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23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:18
Juntada de informação
-
09/11/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:55
Juntada de Petição de cota
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07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 18:35
Juntada de Ofício
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26/10/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:22
Homologada a Transação Penal
-
09/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2023 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/10/2023 09:15
Homologada a Transação Penal
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06/10/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 09:06
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/10/2023 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de cota
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26/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 12:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/09/2023 12:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:03
Juntada de comunicações
-
18/09/2023 12:01
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 06/10/2023 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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13/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 20:16
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 07:40
Juntada de informação
-
17/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:36
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2023 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
20/07/2023 10:23
Juntada de comunicações
-
07/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:27
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:26
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:25
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:06
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:23
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 07:45
Juntada de informação
-
05/05/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:37
Juntada de comunicações
-
05/05/2023 07:36
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2023 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
31/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:13
Juntada de Petição de cota
-
17/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:31
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/03/2023 09:31
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/03/2023 09:22
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 09/03/2023 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
07/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:29
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:24
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:01
Juntada de comunicações
-
08/02/2023 10:01
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 09/03/2023 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
22/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:15
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:15
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 19:32
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) não-realizada para 15/09/2022 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
15/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 19:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 15:29
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2022 00:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 00:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:38
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/09/2022 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
02/06/2022 05:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:19
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/03/2022 02:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 02:15
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) redesignada para 16/06/2022 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
09/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 04:32
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:23
Juntada de diligência
-
22/02/2022 03:59
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 21/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:05
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 19:29
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2022 11:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
05/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2021 19:27
Recebida a queixa contra ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *93.***.*65-22 (AUTOR DO FATO)
-
27/10/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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