TJPB - 0844725-97.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:16
Outras Decisões
-
02/09/2021 07:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 07:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/08/2021 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO AMARANTE PASSOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:37
Decorrido prazo de VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:37
Decorrido prazo de DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE em 30/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:42
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 03/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 11:20
Juntada de devolução de mandado
-
02/08/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 11:18
Juntada de diligência
-
26/07/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 01:20
Decorrido prazo de VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS em 21/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:47
Conclusos para decisão
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15/07/2021 04:10
Decorrido prazo de JOSEFA DA NOBREGA PORTO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 04:10
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDI PORTO em 14/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 04:06
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 04:06
Decorrido prazo de JOSEFA DA NOBREGA PORTO em 14/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 04:06
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDI PORTO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 04:06
Decorrido prazo de POUPEX em 14/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:43
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
06/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 00:39
Publicado Edital em 05/07/2021.
-
05/07/2021 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 07:33
Juntada de diligência
-
05/07/2021 00:00
Intimação
( x ) Nos termos do ato da presidência 20/2021, procedo a expedição de intimação por ato ordinatório como segue: fica(m) INTIMADO(S) pelo presente o(a) Sr(a) JOSE GARIBALDI PORTO - CPF: *02.***.*92-00 (DEPRECADO), JOSEFA DA NOBREGA PORTO - CPF: *53.***.*81-04 (DEPRECADO), através de seus respectivo advogados: RAFAEL ROCHA DA SILVA - OAB DF26713 - CPF: *13.***.*53-70 (ADVOGADO), RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI - OAB DF42151 - CPF: *29.***.*35-54 (ADVOGADO), através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional, tendo em vista os advogados não estarem cadastrados no sistema de intimações do PJE/PB, e, nos termos da ATO DA PRESIDÊNCIA 20/2021, que determinou a intimação dos advogados preferêncialmente pelo sistema de intimação eletrônica do PJE, salvo quando da impossibilidade, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar(em) conhecimento de que foi determinada a Hasta Pública do bem dado em garantia/penhor, sito: APARTAMENTO402, DO EDIFÍCIL MORADA DA TORRE, SITUADO NA AVENIDA BARÃO DA PASSAGEM, JOÃO PESSOA/PB, tendo sido designado o dia 10.08.2021 a partir das 10:00hs (primeira chamada) e pelas 11:00hs (segunda chamada). Tudo conforme despacho nos autos da ação de carta precatória, Processo n.º 0844725-97.2019.8.15.2001, que tramita neste(a) 7ª Vara Cível da Capital, promovida por DEPRECANTE: POUPEX, cujo despacho foi o seguinte: Proceda-se com os atos ordinatórios necessários.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos expedi a presente intimação, que será e publicado na forma da lei no diário da Justiça Eletrônico Nacional, no site do CNJ.
Digitado pelo servidor Adalberto S. de L.
Silva, nesta 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 2 de julho de 2021. -
02/07/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 12:03
Juntada de diligência
-
02/07/2021 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 09:39
Expedição de Edital.
-
02/07/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JOÃO PESSOA – PB 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
JOSE CELIO DE LACERDA SA, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP n°010/2014, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de agosto de 2021, a partir das10hs:00min, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, o(s)bem(ns) penhorado(s) nos autos da Carta Precatória Cível de Nº.0844725-97.2019.8.15.2001, em que é Deprecante: POUPEX e Deprecado(s): JOSE GARIBALDI PORTO e JOSEFA DA NOBREGA PORTO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): APARTAMENTO 402, DO EDIFÍCIL MORADA DA TORRE, SITUADO NA AVENIDA BARÃO DA PASSAGEM, NESTA CIDADE, CONTENDO, UMA SALA DE ESTAR E JANTAR, UMA VARANDA, TRÊS QUARTOS SOCIAIS, UMA CLOSET, DOIS SANITÁRIOS SOCIAIS,CIRCULAÇÃO INTERNA, UMA COPA-COZINHA, UMA ÁREA DE SERVIÇO, UM QUARTO E UM SANITÁRIO PARA EMPREGADA,COM AREA PRIVATIVA DE 119,61M2, AREA DE USO COMUM 50,05M2, ÁREA TOTAL REAL 169,66M2, PARTE IDEAL DO TERRENO DE 90,37M2 E A FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE 6,226%, COM UMA VAGA DE GARAGEM.
Matrícula 37.242 EM 07 DE JUNHO DE 1991, Livro 2-CF DE REGISTRO GERAL DO 2ºOFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS (ZONA NORTE) DA COMARCA DESSA CAPITAL – CARTÓRIO EUNAPIO TORRES.AVALIAÇÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) em 01 de outubro de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 339.494,78 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) em 03 de maio de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 10 de agosto de 2021, a partir das 11hs:00min,no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação (art. 891 do CPC. 2015).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quantoa consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daquelesbens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantesa verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante (art. 130,Parágrafo único do Código Tributário Nacional), que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes àcoisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco porcento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valo rmínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente apedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do Leiloeiro Oficial, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar oarrematante e o fiador remissos.
OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01)Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazomáximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolhera quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição doJuízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a Deprecados(s) JOSE GARIBALDI PORTO e JOSEFA DA NOBREGA PORTO e seu(s) representante(s) legal(is)e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais:coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antesda arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após oaperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento detodos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado no local de costume naforma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,aos 15 de junho de 2021.JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁJuiz de Direito (documento assinado de forma eletrônica). -
01/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:21
Expedição de Edital.
-
01/07/2021 00:24
Outras Decisões
-
30/06/2021 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 00:54
Decorrido prazo de Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 23:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 10:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/05/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 23:48
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 08:02
Outras Decisões
-
09/03/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:31
Processo Desarquivado
-
05/03/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:26
Decorrido prazo de JOSEFA DA NOBREGA PORTO em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:46
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2019 03:01
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDI PORTO em 08/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 18:31
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 18:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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