TJPB - 0802417-81.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE FILHO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:00
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802417-81.2022.8.15.0371 Assunto [Adimplemento e Extinção] Parte autora FRANCISCO VICENTE FILHO Parte ré KALINE FACUNDO MARQUES SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da lei 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 53 da Lei n.º 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Intimada para indicar bens à penhora ou requerer medidas hábeis à satisfação do seu crédito, a parte credora se manteve inerte, razão pela qual o processo deverá ser imediatamente extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte credora, diante da ausência de interesse recursal pelo(a) devedor(a).
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Por outro lado, decorrido o prazo recursal, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE FILHO em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
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15/02/2024 22:10
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
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16/05/2023 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE FILHO em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:32
Decorrido prazo de KALINE FACUNDO MARQUES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:41
Decretada a revelia
-
25/11/2022 10:41
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
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24/11/2022 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2022 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/11/2022 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/11/2022 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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23/11/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/11/2022 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2022 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/09/2022 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/08/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/09/2022 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/07/2022 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2022 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/07/2022 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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05/06/2022 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/07/2022 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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18/05/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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