TJPB - 0808829-57.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:14
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808829-57.2024.8.15.0371 Assunto [Seguro] Parte autora MARIA DE FATIMA VIEIRA MENDES Parte ré COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:25
Homologada a Transação
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11/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:20
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/03/2025 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 19:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:21
Expedição de Carta.
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18/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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13/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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