TJPB - 0808991-52.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:14
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808991-52.2024.8.15.0371 Assunto [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] Parte autora THEREZA CRISTINA LACERDA DE SOUSA e outros Parte ré LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:26
Homologada a Transação
-
07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2025 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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25/10/2024 08:24
Determinada diligência
-
23/10/2024 19:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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