TJPB - 0800104-92.2024.8.15.0981
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:05
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0800104-92.2024.8.15.0981 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários, Empréstimo consignado] RECORRENTE: JOSEFA VELEZ DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: LUIS VILLANDER RODRIGUES DE FARIAS - PB23191-A RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA Advogado do(a) RECORRIDO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ACÓRDÃO EMENTA: AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE E DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO Vistos etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 46 c/c Enunciado FONAJE 92).
VOTO Diante ausência de pedido de gratuidade de justiça em instância recursal, caberia à parte recorrente recolher espontaneamente o preparo recursal, o que não ocorreu in casu, demonstrando total desinteresse no prosseguimento do recurso.
Recurso deserto, portanto, segundo a inteligência do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sendo assim, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO.
Condeno os recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa ( Enunciado 122 do FONAJE). É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 02 e 09 de junho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
26/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 19:10
Voto do relator proferido
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12/06/2025 19:10
Não conhecido o recurso de JOSEFA VELEZ DA SILVA - CPF: *24.***.*32-11 (RECORRENTE)
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10/06/2025 11:46
Voto do relator proferido
-
10/06/2025 11:46
Não conhecido o recurso de JOSEFA VELEZ DA SILVA - CPF: *24.***.*32-11 (RECORRENTE)
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10/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 00:16
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL RECURSO:0800104-92.2024.8.15.0981 – RECORRENTE: JOSEFA VELEZ DA SILVA - ADVOGADO:: LUIS VILLANDER RODRIGUES DE FARIAS - PB23191- RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - ADVOGADO:: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255– RELATORA:: JUÍZA RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE.
INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 21 de maio de 2025 .
ANA HELENA DA SILVA Técnica Judiciária -
21/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2025 08:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:41
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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