TJPB - 0800208-36.2017.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ISIDRO BORGES NETO em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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22/05/2025 15:16
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800208-36.2017.8.15.0171 Autor: ISIDRO BORGES NETO Réu: JOSEFA RITA BORGES SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação INVENTÁRIO envolvendo as partes acima identificadas.
Devidamente intimada para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para tanto, razão pelo qual foi determinada a sua intimação pessoal (evento 777280380).
Devidamente intimado, o autor permaneceu inerte (evento 88361420).
O Ministério Público ofereceu parecer pelo arquivamento provisório (evento 111652391). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte autora não respondeu ao chamado da Justiça, apesar de regularmente intimada pessoalmente, permanecendo inerte.
Tais fatos, portanto, somente evidenciam o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
De acordo com o artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que tenha havido a sua intimação para suprir a falta em 48h.
No caso, o autor foi intimado pessoalmente, sendo advertido sobre a possibilidade da extinção por abandono, todavia, não apresentou qualquer manifestação nos autos, o que somente contribui para evidenciar o seu desinteresse no prosseguimento do feito. É bem verdade, todavia, que o procedimento do inventário autoriza a instauração de ofício, podendo o juiz dar prosseguimento ao feito independentemente da vontade das partes.
Contudo, para tanto, é necessário o conhecimento dos demais herdeiros, sob pena de intervenção indevida na propriedade privada.
Ademais, a própria lei autoriza a realização da partilha extrajudicial, podendo os herdeiros fazerem uso deste direito se assim lhes convier; o que torna inócua a atuação ex officio do magistrado.
Ante o exposto, atenta ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto legal anteriormente mencionado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 18 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:16
Juntada de Petição de parecer
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07/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:53
Juntada de informação
-
01/04/2025 07:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 08:27
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ISIDRO BORGES NETO em 19/04/2024 23:59.
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07/04/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 08:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/03/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALIRIO BORGES SOBRINHO em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:26
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 01:16
Decorrido prazo de ISIDRO BORGES NETO em 13/10/2022 23:59.
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17/09/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
-
15/06/2022 01:09
Decorrido prazo de ISIDRO BORGES NETO em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ISIDRO BORGES NETO em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:41
Decorrido prazo de ISIDRO BORGES NETO em 07/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/05/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 09:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/04/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 03:34
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA DINOA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:34
Decorrido prazo de PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 23:45
Juntada de Certidão
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19/11/2021 08:33
Juntada de Carta precatória
-
10/11/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:29
Juntada de Carta precatória
-
03/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 12:33
Juntada de Informações prestadas
-
02/06/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 11:56
Juntada de Carta precatória
-
21/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 00:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 01:12
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA DINOA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 01:12
Decorrido prazo de PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 22:19
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 19:02
Juntada de Petição de cota
-
14/04/2020 00:11
Juntada de citação
-
14/04/2020 00:10
Juntada de Petição de citação
-
14/04/2020 00:08
Juntada de Petição de citação
-
13/04/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:52
Juntada de Petição de citação
-
01/10/2019 12:41
Juntada de edital
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26/09/2019 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/08/2018 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 19:51
Conclusos para despacho
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24/01/2018 10:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/07/2017 00:09
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA DINOA em 05/07/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2017 01:04
Decorrido prazo de ISIDRO BORGES NETO em 26/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2017 15:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 08:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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