TJPB - 0800432-14.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 08:49
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2025 23:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 05:14
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:15
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 14:15
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800432-14.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: DAMIAO FIRMINO DE FIGUEREDO Advogado do(a) AUTOR: YGOR ALMEIDA MOTA PARENTE - PB31210 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Assim, HOMOLOGO-A dotando-a da força necessária a sua efetivação na forma do artigo 22, parágrafo único c/c art. 40, ambos da Lei n. 9.099/95.
Piancó, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2025 18:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 09:50 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB.
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08/04/2025 09:40
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:25
Recebidos os autos.
-
27/02/2025 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB
-
27/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2025 09:50 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB.
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24/02/2025 11:45
Recebidos os autos.
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24/02/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB
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19/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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