TJPB - 0808517-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808517-07.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Levantamento de Valor] EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338 EXECUTADO: JOSE PEDRO ALVES SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida contra devedor solvente, que não foi encontrado, não tendo sido citado nas diversas tentativas.
Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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31/05/2025 09:12
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808517-07.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Levantamento de Valor] EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338 EXECUTADO: JOSE PEDRO ALVES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
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19/04/2025 22:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/04/2025 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:26
Determinada a citação de JOSE PEDRO ALVES - CPF: *19.***.*43-14 (EXECUTADO)
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02/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 05:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/03/2025 10:08
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:12
Expedição de Carta.
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20/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/02/2025 17:42
Determinada a citação de JOSE PEDRO ALVES - CPF: *19.***.*43-14 (EXECUTADO)
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18/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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