TJPB - 0850322-08.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0850322-08.2023.8.15.2001 ORIGEM: 1° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL ASSUNTO: ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE/GDP RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (PROCURADOR: BEL.
RAFAEL DE LUCENA FALCÃO) RECORRIDA: MONIQUE ROBERTA MELO CAVALCANTI BENTO (ADVOGADOS: BEL.
JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ, OAB/PB 11.769-B, E BELA.
GABRIELA SILVESTRE FERREIRA, OAB/PB 20.321) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA VINCULADA À SECRETARIA DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA – IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR PRODUTIVIDADE (GDP) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 ALTERADA PELA LEI Nº 14.536/2023 QUE RECONHECEU OS AGENTES COMUNITÁRIOS (ACS) E OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) COMO PROFISSIONAIS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL QUE CRIOU A GDP E PORTARIA MUNICIPAL QUE EXCLUI APENAS OS MÉDICOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 33774782 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 33774795 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: não apresentou.
Conheço do recurso por atender aos requisitos de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que as partes recorrentes tenham demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula de julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor corrigido da condenação. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 00:24
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Manoel Goncalves Dantas De Abrantes
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12/06/2025 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2025 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 16:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Marcos Coelho De Salles
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23/05/2025 00:18
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0850322-08.2023.8.15.2001 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO- - RECORRIDO: MONIQUE ROBERTA MELO CAVALCANTI BENTO - Advogados do(a) RECORRIDO: GABRIELA SILVESTRE FERREIRA - PB20321-, JOSE MARQUES DA SILVA MARIZ - PB11769-B– RELATOR: Juiz Manoel Gonçalves Dantas Abrantes INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 21 de maio de 2025 .
ANA HELENA DA SILVA Técnica Judiciária -
21/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:07
Voto do relator proferido
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16/05/2025 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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