TJPB - 0801070-20.2023.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
13/08/2025 08:01
Expedição de Edital.
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA BATISTA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:50
Publicado Edital em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:39
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 10:38
Expedição de Edital.
-
09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA BATISTA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:36
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:22
Juntada de Ofício
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17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801070-20.2023.8.15.0131, movida em face de Jonas da Silva Batista, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Jonas da Silva Batista, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Zilda Batista da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 16 de junho de 2025.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra.
Mayuce Santos Macedo – Juíza de Direito. -
16/06/2025 12:40
Expedição de Edital.
-
16/06/2025 12:38
Juntada de Edital
-
10/06/2025 19:02
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA BATISTA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:45
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
27/05/2025 17:45
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
26/05/2025 10:51
Juntada de Petição de cota
-
26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 09:42
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
23/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801070-20.2023.8.15.0131, movida em face de Jonas da Silva Batista, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Jonas da Silva Batista, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Zilda Batista da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 22 de maio de 2025.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra.
Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito. -
22/05/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 12:20
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Laudo Pericial
-
20/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA BATISTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de Dra Kasandra Lins Braga em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/08/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 21:45
Nomeado perito
-
02/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:49
Juntada de Ofício
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19/03/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:46
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:06
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:31
Juntada de Petição de cota
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24/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:04
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:33
Juntada de Petição de cota
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05/04/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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