TJPB - 0802761-29.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 25 de Agosto de 2025. -
21/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2025 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:22
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:14
Determinada diligência
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11/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:31
Decorrido prazo de JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 16:19
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802761-29.2025.8.15.0251 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LICLERES RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
22/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 10:12
Decorrido prazo de LICLERES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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21/03/2025 15:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2025 14:23.
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12/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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