TJPB - 0848406-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0848406-70.2022.8.15.2001 [Abono de Permanência] REQUERENTE: MARIA JOSE CHAVES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/05/2025 15:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/04/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:08
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
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01/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 21:53
Conclusos para despacho
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12/05/2024 21:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/06/2023 13:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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07/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2023 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/03/2023 13:13
Declarada incompetência
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16/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
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06/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:13
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 15:26
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2022 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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