TJPB - 0801036-55.2023.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA CARDOSO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801036-55.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o valor de R$ 5,18 faltante da primeira parcela, para ser pago na segunda.
Cientifiquem-se as partes.
Após, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:32
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 17:32
Determinada diligência
-
23/10/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:30
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0801036-55.2023.8.15.2003 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Segue solicitação de desbloqueio de contas pelo SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente (demandada) para que indique conta de sua titularidade para os depósitos das parcelas, em 48h.
Indicada a conta, intime-se a parte executada (autora) para que passe a efetuar o pagamento das parcelas diretamente da conta da exequente.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Arquivem-se, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento em caso de descumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6544-47 Data/hora do Protocolamento: 01 OUT 2023 17:29 Número do Processo: 0801036-55.2023.8.15.2003 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Sim Data agendada do protocolo: 02 OUT 2023 Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01 NOV 2023 DEBORA SANTANA CARDOSO133.040.764-41 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 522,55 PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 15:13 BCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 17:41 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 100,00 03 OUT 2023 07:30 09 OUT 2023 07:31 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 100,00 Não enviada - - BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 OUT 2023 20:37 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 302,55 03 OUT 2023 19:21 09 OUT 2023 07:31 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 302,55 Não enviada - - BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 120,00 03 OUT 2023 09:14 09 OUT 2023 07:31 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 120,00 Não enviada - - NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 08:55 NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 08:49 WILL FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 17:00 NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 01 OUT 2023 17:29 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 820,75 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 08:55 -
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:44
Homologada a Transação
-
09/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:37
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801036-55.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a proposta de acordo lançada pela parte autora, intime-se o promovido para manifestação em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:53
Determinada diligência
-
03/10/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:05
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA CARDOSO em 21/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 08:38
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 08:41
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA CARDOSO em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0801036-55.2023.8.15.2003 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:29
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2023 06:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:03
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/04/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA CARDOSO em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/02/2023 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/02/2023 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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