TJPB - 0833349-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/07/2025 16:11
Publicado Termo de Audiência em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 16.ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA e HORÁRIO 16/07/2025, às 9h00min Processo nº: 0833349-12.2022.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Instrução JUIZ DE DIREITO Dr.
José Márcio Rocha Galdino PROMOVENTE(S) MARIA JOSÉ VICENTE DE ALBUQUERQUE PROMOVIDO(A)(S) 1º) BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, representado pelo Sr.
André Luiz Ferreira Vasconcelos Sobrinho, CPF *62.***.*13-56 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVENTE(S) Dr(a) Thiago Xavier de Andrade, OAB/PB 30.699 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVIDO(A)(S) Dr(a) Emanuella Kelly França de Mendonça Pontes, OAB/PB 14.659 PRESENÇAS Todos presentes AUSÊNCIAS Abertos os trabalhos, foi(ram) colhido(s) o(s) depoimento(s) da(s) parte(s) MARIA JOSÉ VICENTE DE ALBUQUERQUE (promovente), CPF *74.***.*36-49, brasileira, endereço: Rua Presidente Carlos Luz, 180, Bloco Hortência, apto 204, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, já qualificada(s) nos autos (gravação em mídia digital).
Na sequência, pelo MM Juiz foi dito: Encerrada a instrução.
Razões finais sob a forma de memoriais no prazo comum de 15 dias, ficando de já intimados os advogados das partes aqui presentes.
Nada mais se registrou e as partes não demonstraram nenhuma insurgência ao presente termo.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, analista judiciária, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO Juiz de Direito -
16/07/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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15/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DE ALBUQUERQUE em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DE ALBUQUERQUE em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 06:08
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 06:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 16/07/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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29/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 29/04/2025, às 9h00, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
ID 106324376:
Vistos.
Designe-se audiência de instrução para ouvida da autora, na forma presencial.
Intimações necessárias. -
04/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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28/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Designe-se audiência de instrução para ouvida da autora, na forma presencial.
Intimações necessárias. -
24/01/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:46
Juntada de diligência
-
19/08/2024 14:08
Juntada de Alvará
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19/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 09:09
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 09:09
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833349-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro.
A insurgência do banco em relação à proposta de honorários periciais se baseou numa resolução do CNJ de 2016, que não se aplica ao caso.
O valor proposto está dentro da média do que é cobrado para perícia grafotécnica tomando como referência os diversos processos semelhantes neste Juízo.
Sendo assim, fixo o valor da perícia em R 740,00 conforme a proposta.
INTIME-SE o banco réu especificamente para em 5 (cinco) dias, promover o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova.
Comprovado o pagamento, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, com prazo para entrega de laudo ora fixado em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem em 15 (quinze) dias.
Ao final de tudo, venham-me os autos conclusos. -
18/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:56
Outras Decisões
-
17/04/2024 11:56
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
-
16/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão ao id. 72601611, pelos fundamentos nela expostos.
O perito peticionou ao id. 74541666 informando que serão analisadas as Assinaturas Padrões coletados em documentos oficiais e ofertou proposta de honorários no valor de R$ 740.00.
INTIME-SE o banco réu especificamente para em 5 (cinco) dias, promover o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova.
Comprovado o pagamento, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, com prazo para entrega de laudo ora fixado em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem em 15 (quinze) dias.
Ao final de tudo, venham-me os autos conclusos. -
08/04/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 15:59
Outras Decisões
-
28/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:26
Juntada de informação
-
19/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833349-12.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Desde a petição inicial a autora impugnou a autenticidade da assinatura lhe atribuída no instrumento contratual de empréstimo consignado, que era do seu conhecimento desde a ação anterior, distribuída para o Juizado Especial Cível, e apenas repetido nestes autos (id. 64662676), vide o seguinte trecho: Ao requerer a oitiva de preposto do banco réu, em especificação de prova, a parte autora sustentou a alegação de ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado em seu nome (id. 68468604), o que reforça a impugnação supracitada.
Apesar dela não ter requerido prova neste sentido, entendo que se faz necessário para o deslinde do caso a realização de perícia grafotécnica, para verificar a autenticidade dessa rubrica cuja autoria está sendo lhe atribuída pelo banco, o que faço ex officio conforme permitido pelo art. 370 do Código de Processo Civil, considerando sua diligente conduta de denunciar a fraude e requerer seu desfazimento, inclusive depositando o valor que entende devido à devolução para o banco, tanto nestes autos como naqueles do Juizado.
Trata-se de questão de fato fundamental para a elucidação da verdade neste caso, sob pena dela vir a responder por um contrato possivelmente fraudulento.
Assim sendo, DETERMINO, de ofício, a realização de perícia grafotécnica, com o objetivo de se examinar a autenticidade da rubrica supracitada.
Em tempo, à vista da expressa impugnação à autenticidade da assinatura pela consumidora/autora e considerando o teor do Tema nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, caberá ao banco promovido custear os honorários periciais, posto ser seu ônus demonstrar a procedência regular da rubrica.
Com efeito, para o encargo pericial destes autos, NOMEIO o Sr.
Felipe Queiroga Gadelha, que já se encontra cadastrado junto ao Eg.
TJPB, devendo-se INTIMÁ-LO para tomar ciência desta designação e para que, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, formular sua proposta de honorários e trazer a documentação que a lei exige, além do que mais entender necessário à realização do exame, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao mesmo tempo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
Apresentada a proposta, INTIME-SE o banco réu especificamente para, em 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o valor solicitado e, em caso positivo, promover seu depósito nos autos, no mesmo prazo.
Comprovado o pagamento, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, com prazo para entrega de laudo ora fixado em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem em 15 (quinze) dias.
Ao final de tudo, venham-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:34
Outras Decisões
-
19/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:42
Determinada diligência
-
07/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:37
Juntada de informação
-
30/01/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:48
Juntada de informação
-
19/09/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:50
Determinada diligência
-
02/09/2022 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2022 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 22:17
Juntada de informação
-
29/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 20:04
Juntada de informação
-
26/07/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:08
Outras Decisões
-
21/06/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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