TJPB - 0802141-17.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoinha PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802141-17.2024.8.15.0521 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora id n° 114143170 -, expeça-se alvará na forma solicitada.
Em face do pagamento das custas, voltar ao arquivo.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
ALAGOINHA, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2025 08:10
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 13:02
Juntada de comunicações
-
16/07/2025 10:57
Determinado o arquivamento
-
16/07/2025 10:57
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:30
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:38
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:38
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0802141-17.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR DA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802141-17.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). ".
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:41
Juntada de cálculos
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Informações prestadas
-
24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802141-17.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas] POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MARIA DA CONCEICAO AGUIAR DA SILVA em face de BANCO BRADESCO.
As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial.
Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 110527704, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes.
Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
Cumpra-se com atenção.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
22/05/2025 12:57
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 12:57
Juntada de Alvará
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22/05/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:32
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 16:32
Homologada a Transação
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05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:03
Juntada de informação
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17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:48
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO AGUIAR DA SILVA - CPF: *18.***.*69-74 (AUTOR).
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20/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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