TJPB - 0808144-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808144-54.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:31
Juntada de
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIZONETE FERNANDES LOPES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de METALURGICA MORIAH EIRELI - EPP em 12/06/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:38
Expedição de Edital.
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808144-54.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que a última atualização do quantum debeatur se deu há mais de dois anos.
Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de ser adotado como valor de referência para fins de penhora online o apresentado no Id nº 67638548.
Decorrendo in albis referido prazo, proceda-se à penhora on line da quantia de R$ 85.748,00 (oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais).
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independentemente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, podendo, no referido prazo, apresentar simples petição demonstrando incorreção da penhora, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC, sob pena de, não o fazendo, haver a liberação do valor bloqueado em favor do exequente.
Reservo-me para deliberar a respeito dos demais pedidos, após a diligência do SISBAJUD.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/01/2025 12:59
Determinada diligência
-
16/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808144-54.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:47
Juntada de
-
26/06/2024 00:52
Decorrido prazo de METALURGICA MORIAH EIRELI - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:16
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0808144-54.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., cidade de deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 em desfavor de Nome: METALURGICA MORIAH EIRELI - EPP Endereço: PÇ QUINZE DE NOVEMBRO, 36, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-520 Nome: ELIZONETE FERNANDES LOPES Endereço: R MIGUEL INÁCIO ALBUQUERQUE, 42, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-280 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: METALURGICA MORIAH EIRELI - EPP Endereço: PÇ QUINZE DE NOVEMBRO, 36, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-520 por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 37.191,08 (trinta e sete mil cento e noventa e um reais e oito centavos), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de abril de 2024.
Eu, ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
25/04/2024 10:25
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 15:50
Determinada diligência
-
16/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808144-54.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte exequente.
Proceda a escrivania à busca de endereços relacionados à parte executada (Metalúrgica Moriah Eirele - EPP) junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, bem como quaisquer outros disponíveis.
Após o quê, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
Sem prejuízo, reservo-me a apreciar o pedido de arresto online de valores após as diligências supramencionadas.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
01/03/2024 11:32
Juntada de diligência
-
19/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:16
Juntada de
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifico que a executada Metalúrgica Moriah Eirele - EPP não foi regularmente citada, conforme certidão de Id nº 13575487.
Destarte, antes de deliberar acerca do pedido de penhora on line, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da executada acima mencionada, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
11/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/10/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 05:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 10/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 03:30
Decorrido prazo de ELIZONETE FERNANDES LOPES em 09/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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