TJPB - 0803424-10.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:47
Determinada diligência
-
17/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:15
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 02:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 19:03
Juntada de
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803424-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 05:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803424-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
12/04/2024 10:18
Deferido o pedido de
-
12/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803424-10.2018.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
DEFIRO o pedido do autor (Id 87578150), para admitir o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITO RIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, no polo ativo da ação, em substituição ao BV Financeira S/A - crédito e financiamento e investimento, anotando-se junto ao sistema, bem como a exclusividade do patrono indicado no Id. 8758150.
Concedo à parte vistas dos autos pelo prazo de 05 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
01/04/2024 13:33
Deferido o pedido de
-
30/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de VANUZIA CARNEIRO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803424-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta INFOJUD requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 09:58
Deferido o pedido de
-
10/05/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 19:53
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/11/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 21:58
Juntada de diligência
-
06/11/2022 07:52
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 21:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:46
Juntada de diligência
-
18/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 02:32
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 02/02/2022 23:59:59.
-
05/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 21:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 01:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/02/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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